Presentes no futuro

Biografia

Dionísio Raposo Leite (Ilha de São Miguel, Povoação, Água Retorta, 10 de outubro de 1915 – Ponta Delgada, 7 de junho de 1997) foi um notável empreendedor, fundador de diversas empresas, cuja actividade e desenvolvimento levaram à configuração do actual grupo Finançor.

Vida familiar

Dionísio Raposo Leite nasceu nas Fagundas da freguesia de Água Retorta em 10 de outubro de 1915, filho de Ernesto Raposo e Rosa Leite. Em 1939, casou com Maria José Pereira Leite, e dessa união nasceram cinco filhos – Ema Maria, Ilda Maria, Dionisio, Maria José e Maria da Conceição. Viria a falecer em 1997 com 81 anos de idade.

Vida profissional

Desde muito novo que manifestou uma ímpar capacidade empresarial. Em 1933, com apenas 18 anos, tornou-se pioneiro na exportação de gado para o continente. Na década de quarenta, dedica-se igualmente à exportação de ananases e de produtos hortícolas. Na mesma década, associado a seu tio José Furtado Leite, funda a empresa Lacticínios Furtado Leite, que constrói em Santa Clara uma fábrica de lacticínios com tecnologia moderna que produziria manteiga, queijo e outros produtos lácteos que se destinavam sobretudo à expedição para o mercado continental. Homem empreendedor, de espírito inventivo e moderno, cria na Lagoa e Ribeira Seca duas fábricas de secagem de chicória, mantendo-se também ligado à sua produção. A lavoura micaelense muito lhe ficou a dever. Mais uma vez, é pioneiro na implantação de viteleiros na Região, construindo o primeiro viteleiro em 1960 no lugar dos Beirais, freguesia de São Vicente de Ferreira. Em dezembro de 1973, o seu espírito empreendedor de novo se manifesta e cria a empresa familiar Noviçor, cuja atividade pecuária se estenderia a outros ramos e empresas das quais se salienta a Finançor/Moaçor, Avigex, Granpon e Bovimadeira, formando a base do grupo empresarial Finançor. Foram mais de 60 anos de empreendedorismo, visão e dedicação à agropecuária e à indústria que muito contribuíram para o progresso dos Açores.

Atividade social

Esta figura ímpar do nosso empresariado agrícola foi igualmente um grande entusiasta das actividades desportivas, tendo sido dirigente do Clube Desportivo de Santa Clara, contribuindo para a sua projeção para além dos Açores. Também sempre se mostrou disponível para contribuir com donativos para diversas causas sociais, tendo sido Sócio Honorário do Rotary Club de Ponta Delgada.

Legado

Mereceu, na sessão plenária de 19 de junho de 1997 da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, um voto de pesar, por unanimidade. Dionísio Raposo Leite deixou um legado de exemplo e testemunho de vida que se perpetua nos seus sucessores e em todos os que com ele conviveram. Os valores do grupo empresarial familiar Finançor, ainda hoje se alicerçam no seu espírito de empreendedorismo, focado no mérito e na preocupação social.


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EDIÇÃO 2026>27

BOLSA DE MÉRITO DIONÍSIO RAPOSO LEITE

INICIATIVA DESTINADA:

Estudantes de mérito dos Açores que frequentem, pela primeira vez, o ensino superior fora da sua ilha de residência

CANDIDATURAS DE 1 A 30 DE SETEMBRO

Bolsas de Mérito Dionísio Raposo Leite

O Grupo Finançor irá atribuir bolsas para apoio à frequência do ensino superior por estudantes de mérito da Região Autónoma dos Açores fora da sua ilha de residência. Para tal, criou a Bolsa de Mérito Dionísio Raposo Leite, que consiste numa prestação mensal destinada a comparticipar os encargos com a frequência do curso e que poderá acompanhar todo o percurso académico do bolseiro.

Podem candidatar-se estudantes de nacionalidade portuguesa, inscritos num ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado, que iniciem o primeiro ano do respetivo ciclo de estudos fora da sua ilha de residência ou que, tendo iniciado o curso na sua ilha de residência, tenham de prosseguir os estudos fora da mesma por força da estrutura curricular do curso. Os candidatos deverão ainda ter residido na Região Autónoma dos Açores nos três anos completos e consecutivos anteriores à candidatura, ter idade inferior a 30 anos e não possuir qualquer grau académico.

As candidaturas são efetuadas em formulário próprio no endereço www.dionisioraposoleite.pt entre os dias 1 e 30 de setembro. A seleção dos candidatos será efetuada até 15 de outubro e terá em conta, entre outros, o mérito escolar e curricular do candidato assim como a sua situação social

Regulamento

Bolsa de Mérito Dionísio Raposo Leite

O Grupo Finançor, através da Finançor SGPS, S.A., empresa com sede em Rua da Pranchinha, 92, 9500-331 Ponta Delgada, sob número único de matrícula e de pessoa coletiva 512 073 830, doravante designada Finançor, pretende apoiar alunos de mérito da Região Autónoma dos Açores que frequentem o ensino superior fora da sua ilha de residência.

Neste âmbito, foi criada a Bolsa de mérito Dionísio Raposo Leite, focada no mérito e na preocupação social, alicerçada nos valores do Grupo Finançor.

Artigo 1.º
Objeto

1 - O presente regulamento cria um sistema de bolsas de apoio à frequência de cursos superiores por alunos de mérito da Região Autónoma dos Açores fora da sua ilha de residência, doravante denominado como bolsa de mérito.

2 - A bolsa de mérito consiste numa prestação pecuniária, de valor fixo, paga mensalmente, destinada a comparticipar os encargos com a frequência do curso de ensino superior, incluindo custos de deslocação entre a residência do bolseiro e o local de ensino, despesas de alojamento, alimentação, transporte e material escolar.

Artigo 2.º
Âmbito

1 - A presente bolsa de mérito destina-se aos alunos residentes na Região Autónoma dos Açores que apresentem um percurso escolar de elevado mérito e que frequentem o ensino superior fora da sua ilha de residência.

2 - A bolsa de mérito será atribuída apenas a alunos inscritos num ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado, não sendo elegíveis os estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, e que:

a) estejam a iniciar o seu percurso académico numa instituição de ensino superior fora da sua ilha de residência, com inscrição no primeiro ano do respetivo ciclo de estudos; ou
b) tendo iniciado o ciclo de estudos na sua ilha de residência, tenham de prosseguir obrigatoriamente a sua frequência fora daquela ilha por força da estrutura curricular do curso.

3 - A bolsa de mérito, atribuída nos termos do número anterior, poderá acompanhar todo o percurso académico dos bolseiros durante a licenciatura, bem como no ciclo de estudos subsequente, seja de mestrado integrado ou de mestrado, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no presente regulamento.

Artigo 3.º
Condições de acesso
  • Podem beneficiar da presente bolsa de mérito os indivíduos que, à data de candidatura, satisfaçam as seguintes condições:
  • a) Possuam nacionalidade portuguesa;
    b) Estejam inscritos numa instituição de ensino superior, pública ou privada, numa das situações previstas no n.º 2 do artigo 2.º;
    c) Tenham residido na Região Autónoma dos Açores pelo menos nos três anos completos e consecutivos imediatamente anteriores ao momento da candidatura;
    d) Apresentem idade inferior a 30 anos;
    e) Não possuam qualquer grau académico.
Artigo 4.º
Quantidade e valor da bolsa de mérito
    1. O valor pecuniário da bolsa de mérito a atribuir é de €500,00 (quinhentos euros) mensais, num total de até €5 500,00 (cinco mil e quinhentos euros) por ano académico.
    2. Serão atribuídas até 2 (duas) novas bolsas de mérito por ano académico, sem prejuízo das bolsas objeto de manutenção nos termos do artigo 8.º.
Artigo 5.º
Pagamentos
    1. A bolsa de mérito é paga mensalmente, num máximo de 11 (onze) mensalidades por ano académico.
    2. O pagamento da bolsa de mérito inicia-se no mês seguinte imediato ao da sua atribuição.
    3. O pagamento da bolsa de mérito decorre até ao mês de julho, inclusive, do respetivo ano académico.
Artigo 6.º
Candidatura
    1. A submissão da candidatura é efetuada unicamente online através do preenchimento de formulário eletrónico próprio a disponibilizar pela Finançor no endereço www.dionisioraposoleite.pt.
    2. O processo de candidatura é publicitado pela Finançor através dos seus meios de comunicação próprios e nos meios de comunicação social regionais.
    3. A apresentação de candidaturas decorre anualmente entre os dias 1 e 30 de setembro.
      • No momento da candidatura deverão ser fornecidos os seguintes documentos pelos candidatos:
        1. Cópia do cartão de cidadão do candidato;
        2. Cópia do cartão de cidadão do responsável parental no caso de candidatos menores de idade à data de candidatura;
        3. Ficha da candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, emitida pela DGES, onde constem os pares estabelecimento/curso, as respetivas notas de candidatura e o resultado da colocação;
        4. Atestado de residência dos três anos completos e consecutivos imediatamente anteriores ao momento da candidatura;
        5. Curriculum Vitae;
        6. Carta de motivação;
        7. Documento que comprove a composição e rendimentos anuais totais do agregado familiar do candidato;
        8. Formulário de candidatura;
        9. Comprovativo de inscrição na instituição de ensino superior;
        10. No caso dos candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, documento emitido pela instituição de ensino superior que comprove que o prosseguimento do ciclo de estudos fora da ilha de residência decorre da estrutura curricular do curso.
    4. Para efeitos da alínea g) do número anterior e do artigo 7.º seguinte, considera-se:
      1. Agregado familiar do candidato: conjunto de pessoas constituído pelo candidato e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de mesa, habitação e rendimento, incluindo ascendentes ou encarregados de educação, cônjuge, descendentes e demais parentes;
      2. Rendimento anual total: conjunto de proveitos posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do candidato no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa, incluindo apoios sociais, podendo a Finançor considerar alterações relevantes ocorridas no ano da candidatura.
    5. Serão excluídas as candidaturas cujos campos de preenchimento obrigatório do formulário eletrónico não se encontrem devidamente preenchidos e/ou que não contenham os documentos mencionados no número 4 antecedente.
Artigo 7.º
Seleção dos candidatos
    1. As candidaturas são avaliadas pela Finançor até ao dia 15 de outubro.
      • Os candidatos são ordenados tendo em conta uma classificação entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, determinada pela fórmula
        Classificação = 55% x A/10 + 30% x (20 – (20/15000€) x B) + 10% x C + D, de acordo com os seguintes critérios:
        1. Nota de candidatura ao par estabelecimento/curso em que o candidato ingressou, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior, de 0,0 (zero) a 200,0 (duzentos) pontos, arredondada à décima;
        2. Rendimento anual por elemento do agregado familiar, em euros, arredondado ao cêntimo, considerando-se, para efeitos de aplicação da fórmula, o valor máximo de 15000€;
        3. Avaliação, pelo júri, da Carta de motivação e Curriculum Vitae, entre 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada à décima;
        4. Familiar de colaborador da Finançor, sendo 1 (um) valor no caso de familiar direto de colaborador do grupo Finançor e 0 (zero) nos restantes casos.
    2. Em caso de empate, valerá o candidato com melhor classificação no critério A.
    3. O resultado da candidatura é comunicado pela Finançor aos candidatos por e-mail, para o endereço indicado no formulário eletrónico.
Artigo 8.º
Manutenção da bolsa de mérito
    1. As bolsas de mérito que tenham sido atribuídas mantêm-se até à conclusão do curso do ensino superior e até ao limite máximo do número de anos letivos previsto na estrutura curricular legalmente fixada para o curso, mediante o cumprimento dos requisitos do n.º 3 infra.
    2. Para efeitos do número interior, consideram-se parte integrante da estrutura curricular e, para todos efeitos equivalentes, os cursos com mestrado integrado ou licenciatura + mestrado.
    3. Os bolseiros que pretendam a manutenção da bolsa de mérito devem fazer prova anual da inscrição e de aproveitamento escolar de mérito do ano anterior até ao dia 30 de setembro de cada ano, admitindo-se, em caso de insucesso e, em casos excecionais, a exposição por escrito e devidamente fundamentada das razões que o determinaram.
    4. A manutenção da bolsa de mérito é avaliada pela Finançor até ao dia 15 de outubro.
Artigo 9.º
Atribuição da bolsa de mérito
    1. A atribuição da bolsa de mérito é efetuada anualmente, por ano académico, após candidatura ou requerimento de manutenção, nos termos, respetivamente, dos artigos 6.º e 8.º do presente regulamento.
    2. A atribuição da bolsa de mérito é efetuada mediante a assinatura do termo de aceitação proposto pela Finançor.
    3. A atribuição da bolsa de mérito, incluindo o nome dos candidatos selecionados, é publicitada pela Finançor nos seus meios de comunicação próprios e nos meios de comunicação social regionais.
Artigo 10.º
Direitos dos bolseiros
  • Constituem direitos dos bolseiros:
    1. Receber as prestações que lhes tenham sido atribuídas;
    2. Ter conhecimento de alterações ao presente regulamento.
Artigo 11.º
Obrigações dos bolseiros
  • Com a assinatura do termo de aceitação referido no n.º 2 do artigo 9.º, os bolseiros assumem as seguintes obrigações:
    1. Comunicar à Finançor todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa que possam afetar a sua elegibilidade;
    2. Prestar os esclarecimentos solicitados no âmbito do processo de atribuição da bolsa, incluindo os relativos à confirmação da frequência do respetivo curso.
Artigo 12.º
Desistência da bolsa de mérito

Os bolseiros podem desistir a qualquer momento da bolsa de mérito através de comunicação escrita à Finançor.

Artigo 13.º
Suspensão e cessação da bolsa de mérito
  • A Finançor reserva-se o direito de, em qualquer momento, suspender ou cessar a atribuição da bolsa de mérito, nomeadamente nos casos de:
    1. incumprimento das obrigações descritas no artigo 11.º;
    2. perda ou suspensão, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior;
    3. verificação de situações que não se coadunem com o espírito, âmbito ou objeto da bolsa de mérito;
    4. outras situações de caráter excecional que assim o ditem.
Artigo 14.º
Devolução de valores indevidos

O bolseiro perde direito às quantias recebidas após a produção de efeitos da desistência, suspensão ou cessação da bolsa de mérito mencionadas nos artigos anteriores, ficando obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.

Artigo 15.º
Proteção de dados pessoais
    1. Os dados pessoais disponibilizados pelos candidatos e bolseiros (doravante “Titulares”) serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão da atribuição das bolsas de mérito pela Finançor, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados.
    2. A Finançor poderá ser contactada, relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados e exercício de direitos neste âmbito para rgpd@financor.pt.
    3. Os dados pessoais dos Titulares serão conservados pelo tempo necessário para análise, atribuição e gestão da bolsa de mérito, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável.
    4. A Finançor garante aos Titulares o exercício dos seus direitos em relação aos seus dados, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.
    5. A Finançor implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos Titulares, quer quando os dados sejam tratados diretamente pela Finançor, quer quando os dados sejam tratados por entidades por si subcontratadas.
    6. A Finançor dispõe de uma Política da Privacidade que poderá ser consultada em www.financor.pt/politica-de-privacidade/.
Artigo 16.º
Disposições Finais
    1. Este regulamento poderá sofrer, em qualquer altura, alterações ou modificações que se entendam necessárias, as quais são comunicadas a todos os bolseiros entrando imediatamente em vigor.
    2. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Finançor.
Revisão: 24 de agosto 2026.

Candidaturas

Abaixo podes encontrar o formulário.

  • Antes de enviares a tua candidatura deverás anexar os seguintes documentos:
    • Cópia do cartão de cidadão do candidato;
    • Cópia do cartão de cidadão do responsável parental no caso de candidatos menores de idade à data de candidatura
    • Comprovativo DGES do resultado da candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior
    • Atestado de residência dos cinco anos completos e consecutivos imediatamente anteriores ao momento da candidatura
    • Curriculum Vitae
    • Carta de motivação
    • Documento que comprove a composição e rendimentos anuais totais do agregado familiar do candidato
    • Comprovativo de inscrição na instituição de ensino superior
    • Formulário de candidatura Descarregar
DADOS DO(A) ALUNO(A)
Familiar direto de colaborador da Finançor?

Bolseiros

Edição 2025/2026

1.º classificado

Júlia Cabral
Freguesia dos Arrifes, concelho de Ponta Delgada.
Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

2.º classificado

Benedita Melo
Freguesia de Vila Nova, concelho da Praia da Vitória.
Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.


Edição 2024/2025

1.º classificado

Laura Garcia
Freguesia da Conceição, concelho da Horta.
Licenciatura em Artes Plásticas da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

2.º classificado

Matilde Sousa
Freguesia de Água-do-Pau, concelho de Lagoa.
Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.


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